Decisão proferida em 30/07/1998, publicado no DOE nº 5332/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127, sobre o processo 167477/1998, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - CESSÃO; Origem: Município de Antonina; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: SERVIDOR MUNICIPAL - CESSÃO.
Consulta. Cessão de servidor público municipal para órgão estadual - Impossibilidade, de acordo com o art. 37 da L.O.M.. Poderá, no entanto, ocorrer a disposição funcional de servidor para o exercício de cargo de confiança, mas tal matéria precisa ser definida em lei específica. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 20512/98 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal e de acordo com o Art. 37 da Lei Orgânica Municipal, asseverado que a regra geral é pela impossibilidade da cessão.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 30 de julho de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência