SERVIDOR PÚBLICO - CESSÃO 1. ÓRGÃO ESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE. 2. CARGO DE CONFIANÇA - LEI MUNICIPAL. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 167477/98-TC. Origem : Município de Antonina Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 30/07/98 Decisão : Resolução 11258/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Cessão de servidor público municipal para órgão estadual - Impossibilidade, de acordo com o art. 37 da L.O.M.. Poderá, no entanto, ocorrer a disposição funcional de servidor para o exercício de cargo de confiança, mas tal matéria precisa ser definida em lei específica. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 20512/98 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal e de acordo com o Art. 37 da Lei Orgânica Municipal, asseverado que a regra geral é pela impossibilidade da cessão. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de julho de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência