Decisão proferida em 26/10/1999, publicado no DOE nº 5645/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 132, sobre o processo 93998/1999, a respeito de CONSULTA; Origem: Município de Lidianópolis; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP116
- CE/89 - ART. 124, V
- PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Consulta. Arquivamento da mesma, tendo em vista tratar-se de caso concreto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, resolve:
I - determinar o arquivamento da presente Consulta, por se tratar de caso concreto;
II - orientar o consulente para dirigir-se à Procuradoria Geral do Estado, nos termos do art. 124, V da Constituição Estadual.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 26 de outubro de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente