CONSULTA 1. CASO CONCRETO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 93998/99-TC. Origem : Município de Lidianópolis Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/10/99 Decisão : Resolução 11252/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Arquivamento da mesma, tendo em vista tratar-se de caso concreto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, resolve: I - determinar o arquivamento da presente Consulta, por se tratar de caso concreto; II - orientar o consulente para dirigir-se à Procuradoria Geral do Estado, nos termos do art. 124, V da Constituição Estadual. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de outubro de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente