Decisão proferida em 29/08/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119, sobre o processo 339440/1996, a respeito de APOSENTADORIA - SUSTAÇÃO; Origem: Secretaria de Estado da Administração; Interessado: Neide da Silva Saldanha; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - APOSENTADORIA - SUSTAÇÃO
- ATO APOSENTATÓRIO - NÃO REGISTRO.
Consulta. Sustação de aposentadoria ainda não registrada pelo Tribunal de Contas. Por diligência externa à origem para que a Resolução aposentatória seja tornada sem efeito. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, nega registro a presente aposentadoria, determinando o envio do feito à origem para tornar sem efeito o ato que concedeu a aposentadoria à interessada, em conformidade com os Pareceres nºs 6.972/96 e 20.095/96, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 29 de agosto de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente