APOSENTADORIA - SUSTAÇÃO 1. ATO APOSENTATÓRIO - NÃO REGISTRADO. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 339440/96-TC. Origem : Secretaria de Estado da Administração Interessado : Neide da Silva Saldanha Sessão : 29/08/96 Decisão : Resolução 11235/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Sustação de aposentadoria ainda não registrada pelo Tribunal de Contas. Por diligência externa à origem para que a Resolução aposentatória seja tornada sem efeito. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, nega registro a presente aposentadoria, determinando o envio do feito à origem para tornar sem efeito o ato que concedeu a aposentadoria à interessada, em conformidade com os Pareceres nºs 6.972/96 e 20.095/96, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente