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Resolução 11231/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/09/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123 página 198, sobre o processo 53946/1997, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Ponta Grossa; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - HORAS EXTRAS - SERVIDOR PÚBLICO - SERVIDOR PÚBLICO - ACÚMULO DE CARGOS.

Consulta. Impossibilidade de servidor público lotado no Poder Legislativo fazer horas extras no Poder Executivo, por tal fato caracterizar-se como acúmulo de funções. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 124/97 e 19.474/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de setembro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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