SERVIDOR PÚBLICO 1. ACÚMULO DE CARGOS - HORAS EXTRAS. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 53946/97-TC. Origem : Município de Ponta Grossa Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 18/09/97 Decisão : Resolução 11231/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade de servidor público lotado no Poder Legislativo fazer horas extras no Poder Executivo, por tal fato caracterizar-se como acúmulo de funções. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 124/97 e 19.474/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de setembro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente