Decisão proferida em 23/07/1992, sobre o processo 6199/1992; Origem: Município de Jardim Alegre; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: ADMINISTRAÇÃO - DIRETA
DESPESAS - FATURAMENTO
OBRAS
PREFEITURA MUNICIPAL
VERBAS - REPASSE
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Consulta. Termo de Cooperação Técnica e Financeira firmado entre o DER e o Município. Impossibilidade de faturar as despesas com a exceção da obra em favor da própria Prefeitura. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 57/92 da Diretoria Revisora de Contas. O Relator, em aditamento à referida Informação acrescentou que o Município consulente, em relação à verba especificamente repassada para os trabalhos, objeto da presente indagação, poderá apresentar notas da pedreira, custo da pedra, combustível, parte com desgaste do equipamento, inclusive com pessoal que possa, eventualmente, empregar no transporte, para a devida prestação de Contas.