Decisão proferida em 03/10/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 249, sobre o processo 9784/1991, a respeito de FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS; Origem: Município de Primeiro de Maio; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL
CF/88 - ART. 164, § 3º.
Consulta. Impossibilidade da movimentação do Fundo de Participação dos Municípios em instituição financeira privada. Movimentação do citado fundo deverá ser realizada em estabelecimento bancário oficial. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde negativamente em conformidade com a Informação nº 117/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 9.779/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.