Decisão proferida em 16/09/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 36960/1997, a respeito de COMBUSTÍVEL - AQUISIÇÃO; Origem: Município de Xambrê; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - COMBUSTÍVEIS
- LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE.
Consulta. Município que conta com dois postos de abastecimento de combustível, sendo um distante 10 quilômetros da sede. Impossibilidade da dispensa de licitação, devendo o julgamento da mesma levar em consideração a distância do posto de abastecimento e seu conseqüente gasto para realmente auferir o menor preço. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 19.467/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 16 de setembro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente