COMBUSTÍVEL - AQUISIÇÃO 1. EXISTÊNCIA DE DOIS POSTOS DE ABASTECIMENTO - 2. LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 36960/97-TC. Origem : Município de Xambrê Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 16/09/97 Decisão : Resolução 11180/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Município que conta com dois postos de abastecimento de combustível, sendo um distante 10 quilômetros da sede. Impossibilidade da dispensa de licitação, devendo o julgamento da mesma levar em consideração a distância do posto de abastecimento e seu conseqüente gasto para realmente auferir o menor preço. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 19.467/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de setembro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente