Decisão proferida em 28/07/1998, publicado no DOE nº 5331/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127 página 176, sobre o processo 218705/1998, a respeito de PROCURAÇÃO - OUTORGA; Origem: Município de Rosário do Ivaí; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - SANEPAR - FATURA
- SANEPAR - RECEBIMENTO DIRETO
- CONTA VINCULADA - ICMS - IMPOSSIBILIDADE.
Consulta. Impossibilidade do município outorgar procuração para a Sanepar receber diretamente junto ao Banestado, na conta vinculada do ICMS, as faturas mensais de água, conforme a Resolução nº 78/98 do Senado Federal e artigo 167, IV da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 109/98 e 19.470/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 28 de julho de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência