Decisão proferida em 12/12/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116, sobre o processo 19230/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Tapejara; Interessado: Carlito Schimidt Vilela - Prefeito; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CONVÊNIO - CELEBRAÇÃO
DESPESAS - DESDOBRAMENTO
PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO.
Recurso de Revista. Desaprovação das contas de convênio em função da ocorrência de fracionamento de despesas referentes à aquisição de materiais e prestação de serviços. Provimento do recurso aprovando-se as referidas contas por entender que as despesas foram realizadas sob a égide da efetivação de obras, onde o valor é mais elástico e ainda que o objeto do convênio foi realizado em sua totalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão proferida na Resolução nº 2.777/95-TC, e, em conseqüência, aprova a prestação de contas de convênio firmado entre o município e a FUNDEPAR, no exercício financeiro de 1993.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 12 de dezembro de 1995.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Vice-Presidente no exercício da Presidência