RECURSO DE REVISTA 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO - DESAPROVAÇÃO - 2. DESPESAS - FRACIONAMENTO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 19230/95-TC. Origem : Município de Tapejara Interessado : Carlito Schimidt Vilela - Prefeito Sessão : 12/12/95 Decisão : Resolução 11158/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista. Desaprovação das contas de convênio em função da ocorrência de fracionamento de despesas referentes à aquisição de materiais e prestação de serviços. Provimento do recurso aprovando-se as referidas contas por entender que as despesas foram realizadas sob a égide da efetivação de obras, onde o valor é mais elástico e ainda que o objeto do convênio foi realizado em sua totalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão proferida na Resolução nº 2.777/95-TC, e, em conseqüência, aprova a prestação de contas de convênio firmado entre o município e a FUNDEPAR, no exercício financeiro de 1993. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 12 de dezembro de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência