Decisão proferida em 17/10/1991, sobre o processo 10506/1991, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS; Origem: Município de Curitiba; Interessado: Assoc dos Func do Dpto Est de Transporte Oficial; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: RESOLUÇÃO - RETIFICAÇÃO
SUBVENÇÃO SOCIAL - COMPROVAÇÃO DE APLICAÇÃO.
Associação dos Funcionários do Departamento Estadual de Transporte Oficial. Subvenção Social referente ao exercício de 1990. Retificação da Resolução nº 7.835/91 que tratava da comprovação de aplicação de Subvenção Social. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 14.797/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte retificando a Resolução nº 7.835/91 que tratava do exercício financeiro de 1989, quando na verdade se referia ao de 1990.