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Resolução 111/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 10/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113 página 101, sobre o processo 46205/1994, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Inst. Par. de Desenv. Econômico e Social - IPARDES; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: ADMISSÃO - PRAZO DETERMINADO.

Contratação de pessoal - Provimento nº 02/89. Documentação proveniente de contratação de pessoal por prazo determinado, através de teste seletivo. Ilegalidade da contratação e negativa de registro, tornando sem efeito as contratações, devendo o administrador ser responsabilizado em face de não estar configurada nenhuma das hipóteses taxativas de contratação por excepcional interesse público, previstas no Decreto 7.273/90, bem como, os cargos ofertados neste teste seletivo exigem permanência dos contratados, devendo ser providos através de concurso público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, nega registro à presente contratação de pessoal realizada pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES, e, em conseqüência, tornar nulos os atos, responsabilizando o ordenador da despesa, de acordo com os Pareceres nºs 7.175/94 e 27.243/94, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 10 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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