Decisão proferida em 23/07/1998, publicado no DOE nº 5331/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127 página 109, sobre o processo 197872/1998, a respeito de AUXÍLIO FINANCEIRO; Origem: Município de Ortigueira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - SUBVENÇÃO
- LF 4.320/64 - ART. 4º
- LF 4.320/64 - ART. 16.
Consulta. Impossibilidade do Poder Executivo municipal conceder ajuda financeira ao clube recreativo local para realização de melhorias em suas instalações. Tal despesa é imprópria e não se enquadra no disposto no art. 4º da Lei 4.320/64, além de não figurar dentre as despesas subvencionáveis previstas no art. 16 da mesma Lei. Ainda, tal dispêndio não atende aos interesses de toda coletividade, mas de apenas parte dela, podendo caracterizar desvio de finalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 137/98 e 19.390/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 23 de julho de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência