Decisão proferida em 29/08/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119, sobre o processo 305996/1996, a respeito de AJUDA DE CUSTO; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Edgar Antonio Chiuratto Guimarães e Ivan Lelis Bonilha; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - LEI 6.174/70.
Ajuda de custo a funcionários no que se refere a curso de pós-graduação. Aprovação, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, em seus artigos 251, 280 e 282. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, aprova a presente ajuda de custo, no montante das mensalidades cobradas pela instituição de ensino, a partir do início do curso.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 29 de agosto de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente