AJUDA DE CUSTO 1. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO - 2. ESTATUTO - ARTS. 251, 280 E 282. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 305996/96-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Edgar Antonio Chiuratto Guimarães e Ivan Lelis Bonilha Sessão : 29/08/96 Decisão : Resolução 11093/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Ajuda de custo a funcionários no que se refere a curso de pós-graduação. Aprovação, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, em seus artigos 251, 280 e 282. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, aprova a presente ajuda de custo, no montante das mensalidades cobradas pela instituição de ensino, a partir do início do curso. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente