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Resolução 11085/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 01/10/1991, sobre o processo 9724/1991, a respeito de BEM IMÓVEL - AQUISIÇÃO; Origem: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná; Interessado: Colombino Grassano - Deputado Estadual; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: COMISSÃO ESPECIAL IMPUGNAÇÃO DESAPROPRIAÇÃO DL 2300/86 LICITAÇÃO - IRREGULARIDADE DENÚNCIA.

Denúncia. Irregularidades praticadas na Administração Municipal referentes a aquisição de imóveis quando dispensa a prévia autorização da Câmara Municipal - Impossibilidade de posterior "referendum" pelo Legislativo. Inexistência dos recursos necessários por parte da municipalidade, além de estarem os bens imóveis com preços acima dos praticados à época da referida aquisição. Irregularidade no que tange ao fato do Município assumir compromissos diretamente com prestadores de serviços, mediante emissão de aval. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Denúncia, acolhendo o Relatório de Inspeção "in loco" e suas conclusões, apresentado pela Comissão Especial designada pela Portaria nº 257/91-TC, com exceção dos sub-ítens 2 e 3, do item II, fixando-se nos termos do Parecer nº 11.648/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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