Decisão proferida em 01/10/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 288, sobre o processo 12268/1991, a respeito de PREFEITO - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO; Origem: Município de Ribeirão Claro; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - FUNCIONALISMO
CF/88 - ART. 29, V
CF/88 - ART. 37, XI.
Consulta. 1. Subsídios do Prefeito. Remuneração fixada em 50% acima do maior vencimento básico pago ao funcionalismo municipal (cf. art. 37, XI da Constituição Federal). 2. Impossibilidade de Resolução fixando subsídios para a mesma legislatura. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 181/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 12.961/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.