Decisão proferida em 21/07/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 238, sobre o processo 5172/1992; Origem: Município de Verê; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CF/88 - ART. 167, IV
LEI MUNICIPAL - INCONSTITUCIONALIDADE
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
RECURSOS - REPASSE
.
Consulta. Repasse de Recursos. Inconstitucionalidade de Lei Municipal que estipula vinculação à receita (art. 167, IV, da Constituição Federal). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com as razões contidas na Informação nº 115/92, da Diretoria de Contas Municipais, corroborada com o Parecer nº 11.905/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.