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Resolução 11073/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 23/07/1998, publicado no DOE nº 5331/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127 página 83, sobre o processo 27613/1998, a respeito de CASAS POPULARES; Origem: Companhia de Habitação do Paraná; Interessado: Diretor Presidente em Exercício; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - COHAPAR.

Consulta. Construção de casas populares. Possibilidade da cobrança das prestações considerando a capacidade financeira dos mutuários. A diferença entre o valor da obra e as prestações será suportada pela empresa pública habitacional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, formulada pelo Diretor Presidente da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, nos termos da Informação nº 09/98 da 5ª Inspetoria de Controle Externo e do Parecer nº 19.143/98 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 23 de julho de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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