CASAS POPULARES 1. REDUÇÃO DAS PARCELAS DE FINANCIAMENTO - 2. INTERESSE SOCIAL. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 27613/98-TC. Origem : Companhia de Habitação do Paraná Interessado : Diretor Presidente em Exercício Sessão : 23/07/98 Decisão : Resolução 11073/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Construção de casas populares. Possibilidade da cobrança das prestações considerando a capacidade financeira dos mutuários. A diferença entre o valor da obra e as prestações será suportada pela empresa pública habitacional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, formulada pelo Diretor Presidente da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, nos termos da Informação nº 09/98 da 5ª Inspetoria de Controle Externo e do Parecer nº 19.143/98 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 23 de julho de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência