Decisão proferida em 08/02/2001, publicado no DOE nº 5941/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137 página 82, sobre o processo 274360/2000, a respeito de LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; Origem: Município de Guaraci; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig. Verbetes: - REP122.
Consulta. Lei de Responsabilidade Fiscal. Interpretação do art. 42 da Lei Complementar 101/00 que prevê a vedação de contrair despesas nos oito últimos meses do mandato, que não possam ser cumpridas integralmente dentro dele, ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja disponibilidade de caixa para este feito. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 191/00 da Diretoria de Contas Municipais, excluindo de suas conclusões a regra de transição apresentada, sendo que a análise das situações específicas, será efetuada individualmente, por ocasião das respectivas prestações de contas, devendo este Tribunal de Contas, exigir comprovação qualitativa de eventuais restos a pagar deixados pelos atuais prefeitos, de modo que não sejam admitidos empenhos a pagar sem uma justificativa razoável para tanto.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, LAERZIO CHIESORIN JÚNIOR.
Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 2001.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Vice-Presidente no exercício da Presidência