LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 1. LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00 - ART. 42 - 2. RESTOS A PAGAR. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 274360/00-TC. Origem : Município de Guaraci Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 08/02/01 Decisão : Resolução 1106/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Lei de Responsabilidade Fiscal. Interpretação do art. 42 da Lei Complementar 101/00 que prevê a vedação de contrair despesas nos oito últimos meses do mandato, que não possam ser cumpridas integralmente dentro dele, ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja disponibilidade de caixa para este feito. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 191/00 da Diretoria de Contas Municipais, excluindo de suas conclusões a regra de transição apresentada, sendo que a análise das situações específicas, será efetuada individualmente, por ocasião das respectivas prestações de contas, devendo este Tribunal de Contas, exigir comprovação qualitativa de eventuais restos a pagar deixados pelos atuais prefeitos, de modo que não sejam admitidos empenhos a pagar sem uma justificativa razoável para tanto. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, LAERZIO CHIESORIN JÚNIOR. Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 2001. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência