Decisão proferida em 29/08/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120, sobre o processo 254585/1996, a respeito de LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE; Origem: Município de Santa Isabel do Ivaí; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
- LICITAÇÃO
- LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE
- VEÍCULOS - AQUISIÇÃO.
Consulta. Aquisição, pelo município, de veículos inservíveis da COPEL, sem a realização de procedimento licitatório. Impossibilidade, em virtude dos princípios da licitação, da igualdade e da moralidade.
O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.001/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 17.408/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 29 de agosto de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente