LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE 1. VEÍCULOS - AQUISIÇÃO - 2. COPEL. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 254585/96-TC. Origem : Município de Santa Isabel do Ivaí Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 29/08/96 Decisão : Resolução 11042/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Aquisição, pelo município, de veículos inservíveis da COPEL, sem a realização de procedimento licitatório. Impossibilidade, em virtude dos princípios da licitação, da igualdade e da moralidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.001/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 17.408/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente