Decisão proferida em 19/10/1999, publicado no DOE nº 5644/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 132 página 147, sobre o processo 244360/1999, a respeito de NOMEAÇÃO - CARGO COMISSIONADO; Origem: Município de Planaltina do Paraná; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: - REP116.
Consulta. Possibilidade de servidor inativo voluntariamente ser nomeado para cargo comissionado, desde que a soma do proventos com a remuneração não exceda o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Art. 37, inc. XV da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 165/99 e 18.690/99 respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 19 de outubro de 1999.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente