NOMEAÇÃO - CARGO COMISSIONADO 1. FUNCIONÁRIO APOSENTADO - 2. ART. 37, INC. XI. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 244360/99-TC. Origem : Município de Planaltina do Paraná Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/10/99 Decisão : Resolução 11030/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Possibilidade de servidor inativo voluntariamente ser nomeado para cargo comissionado, desde que a soma do proventos com a remuneração não exceda o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Art. 37, inc. XV da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 165/99 e 18.690/99 respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de outubro de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente