Decisão proferida em 17/02/2000, publicado no DOE nº 5706/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 256597/1999, a respeito de FUNDO DE AVAL; Origem: Município de Cândido de Abreu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - REP118.
Consulta acerca da implantação do Fundo de Aval em favor de pequenos produtores rurais, totalizando 10% sobre o valor do empréstimo, tendo como objetivo a garantia de eventuais inadimplências dos tomadores junto ao Banco do Brasil. Impossibilidade da criação do referido Fundo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 182/99 e 3.624/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, KÁTIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente