FUNDO DE AVAL 1. IMPLANTAÇÃO - 2. IMPOSSIBILIDADE. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 256597/99-TC. Origem : Município de Cândido de Abreu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 17/02/00 Decisão : Resolução 1102/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta acerca da implantação do Fundo de Aval em favor de pequenos produtores rurais, totalizando 10% sobre o valor do empréstimo, tendo como objetivo a garantia de eventuais inadimplências dos tomadores junto ao Banco do Brasil. Impossibilidade da criação do referido Fundo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 182/99 e 3.624/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, KÁTIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente