Decisão proferida em 21/07/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 276, sobre o processo 6399/1992; Origem: Município de Santa Amélia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO
CONTRATO - RESCISÃO
REGIME JURÍDICO - CLT
SERVIDOR PÚBLICO - EXONERAÇÃO.
Consulta. Readmissão no mesmo cargo, pelo mesmo Concurso, de servidor que foi exonerado ou que pediu a exoneração. Ilegalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com as razões expedidas, em matéria semelhante, pelo Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, no protocolado de nº 5.238/91-TC., bem como com o contido na parte final do Parecer nº 11.570/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.