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Resolução 11010/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/07/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 318, sobre o processo 15924/1992; Origem: Município de Rio Bom; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 01 RECURSOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS VEREADOR - REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO.

Consulta. 1. Alteração da remuneração dos edis somente para próxima legislatura, atendendo as limitações constitucionais. 2. Receitas extra-orçamentárias são aquelas em que o Município é mero interveniente e administrador de Recursos de terceiros. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 244/92 da Diretoria de Contas Municipais.

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