Decisão proferida em 21/07/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 318, sobre o processo 15924/1992; Origem: Município de Rio Bom; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 01
RECURSOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS
VEREADOR - REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO.
Consulta.
1. Alteração da remuneração dos edis somente para próxima legislatura, atendendo as limitações constitucionais.
2. Receitas extra-orçamentárias são aquelas em que o Município é mero interveniente e administrador de Recursos de terceiros. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 244/92 da Diretoria de Contas Municipais.