Decisão proferida em 22/02/1994, sobre o processo 44950/1993; Origem: Município de Vera Crua do Oeste; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL
CE/89 - ART. 39
PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
SERVIDOR PÚBLICO
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Consulta. Contratação de contador do Executivo, por parte do Legislativo, tendo em vista a implantação de sua contabilidade própria, e considerando ainda a ausência local de profissionais experientes na área pública. Resposta negativa, de acordo com a vedação constante do artigo 39, da Constituição Estadual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde negativamente à Consulta, de acordo com o Parecer nº 5.306/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.