Decisão proferida em 19/10/1999, publicado no DOE nº 5644/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 132 página 103, sobre o processo 240739/1999, a respeito de DETENTORES DE MANDATO ELETIVO; Origem: Município de Cruzeiro do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP116.
Consulta. Impossibilidade de os detentores de mandatos políticos receberem gratificação natalina (13º salário), pois assim já decidiu esta Corte na Resolução nº 3.249/99-TC. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 167/99 e 18.766/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 19 de outubro de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente