DETENTORES DE MANDATO ELETIVO 1. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - PAGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 240739/99-TC. Origem : Município de Cruzeiro do Iguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/10/99 Decisão : Resolução 10988/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade de os detentores de mandatos políticos receberem gratificação natalina (13º salário), pois assim já decidiu esta Corte na Resolução nº 3.249/99-TC. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 167/99 e 18.766/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de outubro de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente