Decisão proferida em 11/09/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123 página 228, sobre o processo 177703/1997, a respeito de VEREADORES - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Campo Mourão; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - VEREADOR - REMUNERAÇÃO.
Consulta. Reajuste da remuneração dos vereadores. Reenquadramento do funcionalismo em face do novo plano de cargos e salários não implica em reajuste geral com iguais índices e datas. Impossibilidade de revisão de remuneração parlamentar quando não decorra exclusivamente de reajuste geral do funcionalismo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 14.707/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor JOQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 11 de setembro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente