VEREADORES - REMUNERAÇÃO 1. REVISÃO CONDICIONADA A REAJUSTE GERAL DO FUNCIONALISMO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 177703/97-TC. Origem : Município de Campo Mourão Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 11/09/97 Decisão : Resolução 10987/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Reajuste da remuneração dos vereadores. Reenquadramento do funcionalismo em face do novo plano de cargos e salários não implica em reajuste geral com iguais índices e datas. Impossibilidade de revisão de remuneração parlamentar quando não decorra exclusivamente de reajuste geral do funcionalismo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 14.707/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor JOQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 11 de setembro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente