Decisão proferida em 11/09/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 143779/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município da Lapa; Interessado: ex-Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - LICITAÇÃO - AUSÊNCIA
- RECURSO DE REVISTA.
Recurso de Revista relativo a desaprovação de prestação de contas de convênio firmado com a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. Negativa de provimento do recurso, tendo em vista a ausência de procedimento licitatório na contratação de fotógrafo para realizar fotografias objetivando a confecção de cédulas de identidade à população carente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se inalterados os termos da Resolução nº 1.826/97-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 11 de setembro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente