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Resolução 10908/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/07/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 169, sobre o processo 4538/1992; Origem: Município de Contenda; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO - REAJUSTE DL 2.300/86 - ART. 55, II, "d" OBRAS TEORIA DA IMPREVISÃO TERMO ADITIVO.

Consulta. Contrato de execução de obra de pavimentação. Empreiteira que teve obras paralisadas devido à condições climáticas desfavoráveis. Possibilidade de revisão contratual, visto o desequilíbrio econômico-financeiro apresentado, com base no art. 55, II, "d" do DL 2.300/86 e ainda, mediante aditivo contratual. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, que se reporta ao Parecer nº 1.863/92 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos.

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