Decisão proferida em 21/07/1998, publicado no DOE nº 5331/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127 página 114, sobre o processo 322649/1997, a respeito de BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS; Origem: Município de Santa Fé; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - CF/88 - ART. 37
- BEM IMÓVEL.
Consulta. Uso de bens públicos municipais, para residência de carentes e servidores públicos. Impossibilidade. Ofensa aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade administrativa. Art. 37 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 14.826/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA , HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 21 de julho de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência