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Resolução 10859/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/09/1991, sobre o processo 11929/1991, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO; Origem: Município de Ivaiporã; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - RECEITA CF/88 - ART. 167, IV SECRETÁRIO MUNICIPAL - VEREADOR VEREADOR - CARGO EM COMISSÃO.

Consulta. 1. Subsídios dos vereadores - Inconstitucionalidade de sua vinculação com a receita Municipal (cf. art. 167, IV da Constituição Federal) - 2. Vereador que assume o cargo de Secretário Municipal, optante pelo subsídio do mandato eletivo. Encargo que deverá ser suportado pela Câmara Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 10.308/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, com a seguinte exceção: a Câmara deve aplicar a Resolução 020/86, inaplicável apenas o seu artigo 3º, por haver se tornado inconstitucional, a partir da Constituição Federal de 1988.

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