VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 11929/91-TC. Origem : Município de Ivaiporã Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 26/09/91 Decisão : Resolução 10859/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. 1. Subsídios dos vereadores - Inconstitucionalidade de sua vinculação com a receita Municipal (cf. art. 167, IV da Constituição Federal) - 2. Vereador que assume o cargo de Secretário Municipal, optante pelo subsídio do mandato eletivo. Encargo que deverá ser suportado pela Câmara Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 10.308/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, com a seguinte exceção: a Câmara deve aplicar a Resolução 020/86, inaplicável apenas o seu artigo 3º, por haver se tornado inconstitucional, a partir da Constituição Federal de 1988.