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Resolução 10849/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/08/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119, sobre o processo 180166/1996, a respeito de MUNICÍPIO - RECURSOS FINANCEIROS; Origem: Município de Loanda; Interessado: Denunciante - José Vanildo de Lima - Pres. do Sindicato; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - LEI DE LICITAÇÕES - RECURSOS FINANCEIROS - IRREGULARIDADES - VENCIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS.

Denúncia vista como insubsistente, não sendo causa para oferecimento de queixa perante esta Corte. Conclui-se pelo arquivamento da presente denúncia. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira: I - Julga improcedente a presente Denúncia, determinando seu arquivamento; II - Determina a notificação da presente decisão ao denunciante e ao denunciado. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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