Decisão proferida em 27/08/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119, sobre o processo 180166/1996, a respeito de MUNICÍPIO - RECURSOS FINANCEIROS; Origem: Município de Loanda; Interessado: Denunciante - José Vanildo de Lima - Pres. do Sindicato; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - LEI DE LICITAÇÕES
- RECURSOS FINANCEIROS - IRREGULARIDADES
- VENCIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS.
Denúncia vista como insubsistente, não sendo causa para oferecimento de queixa perante esta Corte. Conclui-se pelo arquivamento da presente denúncia. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira:
I - Julga improcedente a presente Denúncia, determinando seu arquivamento;
II - Determina a notificação da presente decisão ao denunciante e ao denunciado.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 27 de agosto de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente