MUNICÍPIO - RECURSOS FINANCEIROS 1. IRREGULARIDADES - 2. VENCIMENTOS - FUNCIONÁRIOS. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 180166/96-TC. Origem : Município de Loanda Interessado : Denunciante - José Vanildo de Lima - Pres. do Sindicato Denunciados-Francisco Pinheiro e Luiz Carlos Correa Sessão : 27/08/96 Decisão : Resolução 10849/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Denúncia vista como insubsistente, não sendo causa para oferecimento de queixa perante esta Corte. Conclui-se pelo arquivamento da presente denúncia. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira: I - Julga improcedente a presente Denúncia, determinando seu arquivamento; II - Determina a notificação da presente decisão ao denunciante e ao denunciado. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente