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Resolução 10849/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/11/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116, sobre o processo 36240/1995, a respeito de RECURSOS - REPASSE; Origem: Município de Capitão Leônidas Marques; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: VERBAS - REPASSE.

Consulta. Impossibilidade de destinação de recursos públicos a hospital privado com fins lucrativos, de acordo com o art. 199, § 2º da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.134/95 da Diretoria de Contas Municipais e Parecer nº 24.456/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de novembro de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência

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