RECURSOS - REPASSE 1. HOSPITAL PRIVADO - 2. CF/88 - ART. 199, § 2º. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 36240/95-TC. Origem : Município de Capitão Leônidas Marques Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 28/11/95 Decisão : Resolução 10849/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade de destinação de recursos públicos a hospital privado com fins lucrativos, de acordo com o art. 199, § 2º da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.134/95 da Diretoria de Contas Municipais e Parecer nº 24.456/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de novembro de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência