Decisão proferida em 01/03/2005, publicado no DOE nº 6958/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 153, sobre o processo 317897/2004, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de General Carneiro; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.
Recurso de Revista firmado por pessoa que não sofreu qualquer gravame, oriundo da decisão hostilizada, não se situando por isso no rol de pessoas legitimadas a recorrer das decisões do Tribunal de Contas - art. 42 da Lei 5.615/67. Não conhecimento do Recurso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto de fls. 29 a 30, por unanimidade, RESOLVE
I - receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, manter a decisão recorrida, materializada Acórdão nº2316/04-TC, da Sessão Plenária de 15 de junho de 2004, que julgou DESAPROVADAS as contas do Poder Legislativo Municipal, de responsabilidade de OLCIMAR LUIZ BENAZZI, referentes ao EXERCÍCIO FINANCEIRO de 2002.
II - encaminhar o processo à Câmara Municipal para o competente exame e julgamento das contas do Poder Executivo, consoante disposições constitucionais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e o Auditor SÉRGIO VALADARES FONSECA.
Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 1 de março de 2005.
HEINZ GEORG HERWIG
Presidente